Decisão Judicial e Seus Impactos na Prática Médica

Na manhã de hoje, uma importante decisão judicial reafirmou a exclusividade da prática médica na prescrição de medicamentos. O juiz da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal declarou a inconstitucionalidade da Resolução 586/2013, que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos. Essa decisão representa uma vitória significativa para o Conselho Federal de Medicina (CFM) e para a profissão médica como um todo.

A ação civil pública, movida pelo CFM em 2013, argumentava que a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) violava a Lei do Ato Médico (12.842/2013), que estabelece a prescrição como uma atividade privativa dos médicos. O Ministério Público Federal também se posicionou a favor da nulidade da resolução, apoiando a ideia de que apenas médicos estão capacitados para realizar diagnósticos e prescrições.

O juiz, ao analisar o caso, destacou que a Resolução CFF nº 586/2013 ultrapassava as competências do CFF, desrespeitando tanto a legislação federal quanto a Constituição. Ele enfatizou que a prescrição de medicamentos não é apenas uma questão de autorização, mas requer um diagnóstico clínico detalhado, que é uma atribuição exclusiva dos médicos.

Essa decisão não apenas reafirma o papel do médico na saúde pública, mas também protege a população, garantindo que diagnósticos e tratamentos sejam realizados por profissionais qualificados. O secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues, expressou a relevância dessa vitória, ressaltando a importância da proteção do ato médico.

Para médicos e profissionais da saúde, essa é uma oportunidade de refletir sobre a prática médica e a importância da formação contínua. Cursos de pós-graduação, como Geriatria, são essenciais para aprimorar conhecimentos e habilidades, garantindo que os profissionais estejam sempre atualizados e preparados para oferecer o melhor cuidado aos pacientes.


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