Decisão do TRF-1 sobre Procedimentos Estéticos

A liberdade do exercício profissional é condicionada às qualificações previstas em lei. Recentemente, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tomou uma importante decisão ao proibir biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos. Esta decisão reafirma que a prática de tais intervenções é exclusiva de médicos, conforme estabelecido pela legislação federal.

A anulação de uma norma do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia a realização de procedimentos estéticos minimamente invasivos por biomédicos, foi um ponto central do julgamento. O Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou uma ação contra o CFBM para contestar a Resolução 241/2014, que permitia atos como a aplicação de toxina botulínica e laserterapia por profissionais da biomedicina.

O CFM argumentou que a resolução violava a legislação ao permitir que biomédicos realizassem atos privativos da medicina, colocando em risco a saúde dos pacientes. Em resposta, o CFBM defendeu a legalidade de sua norma, alegando que ela se baseava na liberdade profissional e em sua competência normativa.

O relator do caso, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, sustentou a decisão de primeira instância que declarou a nulidade da norma do CFBM. Ele destacou que a Lei 6.684/1979 não confere aos biomédicos a atribuição de realizar intervenções estéticas invasivas de forma autônoma. Além disso, a Lei 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico, define claramente que apenas médicos estão autorizados a executar esses procedimentos.

O relator enfatizou que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade profissional, há a necessidade de estrito cumprimento das qualificações legais de cada profissão. Assim, uma resolução de um conselho de classe não pode sobrepor-se às leis federais.

Esta decisão do TRF-1 reitera a importância de respeitar as competências e qualificações de cada profissão no campo da saúde. Profissionais que buscam se especializar em Medicina Estética, por exemplo, devem entender a relevância da supervisão médica e do respeito às diretrizes legais. Para aqueles que desejam aprofundar seus conhecimentos nessa área, o curso de Medicina Estética da VerboMed é uma excelente opção.

O colegiado do TRF-1 acompanhou o voto do relator de forma unânime, reafirmando a necessidade de manter a integridade das práticas médicas e a segurança dos pacientes.

Para mais informações sobre o acórdão, consulte o Procedimento Comum Cível 0067987-48.2015.4.01.3400.


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