Atualizações Importantes nas Seleções de Residência Médica
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) anunciou, no dia 6 de outubro, através do Diário Oficial da União (DOU), a atualização de duas resoluções fundamentais que impactam diretamente as seleções para residência médica. Essas mudanças introduzem uma segunda entrada anual nos programas de residência médica, a partir de 1º de setembro, e possibilitam que médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) possam se candidatar a vagas que exigem pré-requisitos específicos. As novas normas entram em vigor imediatamente.
A Resolução CNRM nº 1/2025 estabelece a nova estrutura, revogando a Resolução CNRM nº 1/2017, que limitava o início dos programas apenas a março. Agora, os programas poderão iniciar suas atividades em duas datas: 1º de março ou 1º de setembro, com término previsto para o final de fevereiro ou agosto, respectivamente. As matrículas para o primeiro semestre ocorrerão entre 10 de fevereiro e 31 de março, enquanto para o segundo semestre, entre 10 de agosto e 30 de setembro. Além disso, a norma permite que os candidatos realizem remanejamento entre os programas até 15 de março ou 15 de setembro, desde que desistam formalmente da vaga anterior até as datas limite.
Outra importante atualização refere-se aos programas com pré-requisitos. Agora, os candidatos podem apresentar a declaração de conclusão do programa anterior ou a aprovação no título de especialista até 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre desejado. É importante ressaltar que candidatos já matriculados e que não comparecerem ao início do programa, sem uma justificativa formal apresentada em até 24 horas, serão considerados desistentes, permitindo a convocação do próximo da lista de classificação.
A Resolução CNRM nº 2/2025 também foi atualizada, alinhando as normas das seleções ao novo calendário nacional. Essa resolução reitera que médicos com matrícula ativa em qualquer programa de residência não poderão participar de processos seletivos no semestre subsequente, mesmo que em outra instituição. Além disso, após a matrícula, as instituições têm até 31 de março ou 30 de setembro para registrar o residente no sistema informatizado do Ministério da Educação. O descumprimento dessa exigência pode acarretar sanções tanto à instituição quanto ao programa, seguindo critérios a serem definidos pela CNRM.
As datas-limite para o início dos programas foram reafirmadas, com a obrigatoriedade de que os processos seletivos de vagas remanescentes sejam concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com a publicação da classificação final dentro desse prazo. Essas medidas foram aprovadas durante o Plenário da CNRM, realizado nos dias 16 e 17 de julho de 2025.
Essas mudanças são um passo importante para a flexibilização e modernização da residência médica no Brasil, proporcionando mais oportunidades para os profissionais da saúde. Para aqueles que desejam se aprofundar em áreas específicas da medicina, como Medicina do Trabalho, a atualização das normas pode abrir novas portas.