A Decisão da Justiça e suas Implicações
A Justiça Federal suspendeu, na última segunda-feira (31.mar.2025), a resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que requerem receita. A decisão, tomada pelo juiz federal Alaôr Piacini da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é liminar e considera que a norma ultrapassa os limites legais estabelecidos.
O juiz argumentou que “só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico”. Ele enfatizou que o balcão de uma farmácia não é um local apropriado para realizar diagnósticos e tratamentos de doenças, o que poderia levar ao exercício ilegal da medicina.
Essa suspensão é uma resposta a um pedido do CFM (Conselho Federal de Medicina), que acionou a Justiça em 20 de março para contestar a resolução do CFF. O CFM alega que a norma fere a Lei 12.842 de 2013, que define as atividades exclusivas dos médicos e expande indevidamente as atribuições dos farmacêuticos.
O CFM também afirma que essa resolução reinstitui uma medida que já havia sido rejeitada judicialmente e coloca em risco a saúde da população. Embora os farmacêuticos possuam conhecimento sobre a composição química dos medicamentos, eles não têm a formação ou a capacitação necessárias para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos.
Essa questão levanta um importante debate sobre a atuação de diferentes profissionais de saúde e a necessidade de formação adequada para garantir a segurança dos pacientes. Em um cenário onde as decisões sobre saúde são cruciais, a atuação de médicos qualificados é fundamental.
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