Em decisão divulgada na última quinta-feira (24/10), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de agravo de instrumento da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) contra a Resolução 731/2023 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A resolução regulamenta a atuação de enfermeiros na realização de suturas simples e na aplicação de anestésico local injetável, fortalecendo a autonomia desses profissionais em ferimentos superficiais, especialmente no contexto da atenção básica à saúde. Com essa decisão, o tribunal reforça a legitimidade e a importância do papel do enfermeiro, respaldando a resolução que visa a proteção e o avanço dos serviços de saúde no Brasil.

A resolução Cofen 731/2023 estabelece diretrizes e autorizações específicas para que enfermeiros realizem suturas em ferimentos superficiais, além da aplicação de anestésicos locais injetáveis quando necessário, sempre conforme protocolos institucionais. Para Alberto César, essa regulamentação não apenas reforça o compromisso com a qualidade do atendimento, mas também assegura a assistência médica em áreas onde há maior escassez de médicos.

Decisão e Implicações Jurídicas

A decisão do TRF1 reafirma que o livre exercício das atividades de Enfermagem não deve ser restringido quando essas práticas estão voltadas à promoção da saúde e ao bem-estar da população. O tribunal destacou que a norma do Cofen não infringe os limites legais e se fundamenta na legislação que apoia a Enfermagem como pilar essencial da atenção básica à saúde. “Não cabe ao Poder Judiciário limitar a atuação dos profissionais de Enfermagem quando essa está voltada à promoção da saúde”, afirmou o magistrado responsável pelo caso.

Para Alberto, a decisão representa um reconhecimento importante da capacidade técnica dos enfermeiros. “Essa medida garante que continuemos prestando uma assistência resolutiva à população, especialmente na atenção básica. Seguimos comprometidos em assegurar o pleno exercício das nossas competências profissionais”.


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