Novas Diretrizes em Cosmetovigilância
A partir do dia 28 de agosto, entra em vigor uma nova determinação que torna obrigatória a notificação de eventos adversos graves associados ao uso de produtos cosméticos. Essa medida, que faz parte da Resolução 894/2024, foi criada para garantir a segurança do consumidor e envolve um conjunto de práticas que as empresas devem seguir, conhecidas como Boas Práticas de Cosmetovigilância.
A cosmetovigilância é uma área essencial para o monitoramento contínuo dos riscos associados ao uso de produtos cosméticos. Através da notificação de eventos adversos, fica possível identificar e avaliar potenciais perigos que possam impactar a saúde dos usuários, permitindo uma resposta rápida e eficaz por parte das autoridades de saúde.
As notificações devem ser realizadas por meio do sistema Notivisa, uma plataforma que facilita o registro de informações relevantes sobre os produtos e suas reações adversas. Com essa nova exigência, espera-se que as empresas estejam mais atentas à qualidade e segurança de seus produtos, além de fortalecer a confiança dos consumidores.
Entender a importância da cosmetovigilância não é apenas relevante para quem atua na indústria de cosméticos, mas também para profissionais da saúde que desejam se atualizar sobre as práticas seguras e os impactos dos produtos na saúde dos pacientes. Para aqueles interessados em expandir seus conhecimentos nessa área, oferecer competências em gestão e segurança de produtos de saúde é essencial. Confira mais sobre nossa Gestão em Saúde e como ela pode enriquecer sua formação.
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