Decisão Inédita do STJ sobre Medicamentos Domiciliares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez história ao determinar que um plano de saúde deve fornecer a uma paciente com esclerose múltipla um medicamento de uso domiciliar. Essa decisão, vinda da Quarta Turma da Corte, representa uma exceção significativa à lei e à jurisprudência existentes, que geralmente não permitem que planos de saúde custeiem medicamentos para uso domiciliar, exceto em casos específicos como o tratamento de câncer.
A jurisprudência do STJ, até então, considerava que os planos de saúde não eram obrigados a custear medicamentos de uso domiciliar, seguindo estritamente o que está prescrito no artigo 10, inciso VI, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). Este artigo exclui a cobertura de remédios para tratamento domiciliar, com exceções apenas para medicamentos antineoplásicos e aqueles que constam no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, o colegiado do STJ decidiu que, no caso da paciente com esclerose múltipla, era necessário fazer uma análise mais aprofundada da razoabilidade da situação. O ministro Marco Buzzi, em seu voto, que teve o apoio dos ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti, enfatizou que a negativa de custeio do medicamento domiciliar, conhecido como fingolimode, forçaria a paciente a avançar para uma fase de tratamento mais invasiva e onerosa, que não era necessária.
?Não é razoável exigir que a recorrente passe, de plano, para a etapa subsequente de tratamento, na contramão das recomendações dos órgãos técnicos e da médica assistente?, destacou a Corte do STJ. Essa decisão é um importante passo para a valorização do tratamento domiciliar, que é mais prático e menos custoso, tanto para os pacientes quanto para as operadoras de planos de saúde.
Essa mudança de entendimento pode ter implicações significativas para o futuro dos tratamentos médicos e o acesso aos medicamentos, especialmente para aqueles que dependem de cuidados contínuos e que buscam alternativas menos invasivas e mais eficazes. Além disso, reforça a importância de uma gestão em saúde que considere as necessidades reais dos pacientes.
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