O Diário Oficial da União traz, em sua edição de hoje (12/09), a publicação do Acórdão n° 735 do COFFITO, que reconhece, oficialmente, a plena competência do fisioterapeuta para prescrever, administrar e adquirir medicamentos e insumos, sem restrição, tendo em vista que isso não se caracteriza atividade exclusiva de qualquer outra profissão da saúde.
Ainda segundo o documento, a prescrição por fisioterapeutas não apresenta qualquer irregularidade, independentemente do tipo de veículo de administração, seja injetável, pressurizado, tópico ou oral, cabendo ao profissional decidir conforme sua formação e responsabilidade técnica a utilização.
FONTE: Crefito5.org.br