Profissionais aptos a emitir prescrições médicas de medicamentos controlados – entorpecentes e psicotrópicos – que constam nas listas A1, A2, A3, B1 e B2 da Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde podem fazer a prescrição em papel não oficial a partir desta terça-feira, 7. A desobrigação da prescrição em receituário específico está expressa no Oficio 1/24 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde emitido nesta terça-feira. 

A medida decorre do Decreto Estadual de calamidade pública (57.596, de 1/5/24). No período de vigência do decreto, está suspensa a atividade presencial de entrega dos receituários pela Diretoria de Vigilância em Saúde

O profissional poderá usar papel não oficial em substituição à Notificação de Receita A e à Notificação de Receita B. As prescrições deverão conter diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. 

As recomendações são estendidas para os medicamentos constantes
nas listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C5” (anabolizantes) e os adendos das listas “A1” (entorpecentes), “A2” e “B1” (psicotrópicos). Como justificativa do caráter emergencial do atendimento, pode ser citado “Prescrição realizada em situação de calamidade pública, conforme Decreto Nº 57.596/2024.”

O estabelecimento que aviar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária local em prazo de até 72 horas, para “visto”, ou na impossibilidade de cumprimento deste prazo, no momento da entrega dos Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial (BMPO).

Confira o decreto oficial no Link


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