Ministro fundamentou decisão em precedentes da Corte que admitem a pejotização.
Contrato de trabalho
A médica pretendia, na ação trabalhista, que fosse reconhecido o vínculo de 2014 a 2019, quando trabalhou na casa de saúde por meio de contrato de prestação de serviços.
Ela alegava ter sido contratada com carga horária fixa e estar sujeita às imposições do hospital, em flagrante fraude à legislação trabalhista, pois era obrigada a emitir nota fiscal como pessoa jurídica.
A 1ª instância reconheceu o vínculo de emprego, e o entendimento foi mantido pelo TRT da 2ª Região (SP) e pelo TST.
Prestação de serviços
No STF, o hospital alegou que a PJ da médica fora criada em 2002, mais de uma década antes da prestação de serviços, e que sua contratação se dera sem demandas pré-estabelecidas, a partir da solicitação de outras equipes para participação complementar no atendimento médico.
Segundo a casa de saúde, as relações de trabalho não se baseiam em um único modelo rígido, e as partes podem decidir a melhor forma de organizar a prestação de serviços.
Precedentes
Ao acolher o pedido da casa de saúde, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a interpretação conjunta de precedentes do STF, como o RE 958.252 e a ADPF 324, reconhece a validade de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT. Assim, a conclusão adotada pela Justiça do Trabalho contrariou esse entendimento.
Moraes lembrou ainda, que em casos semelhantes envolvendo a chamada pejotização, a 1ª turma tem decidido no mesmo sentido.